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Alteração ao Regime de Apoio Direto ao Arrendamento para abranger mais famílias

Foi publicada em Diário da República a primeira alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação de Braga. Esta alteração veio aumentar o limiar de elegibilidade para acesso ao Regime de Apoio Direto ao Arrendamento (RADA).


Limiar de elegibilidade atualizado para 1772,80€

O limiar de elegibilidade para acesso ao RADA foi atualizado. E passa de três vezes o Indexantes dos Apoios Sociais (IAS) para quatro IAS, por agregado familiar. Sendo que, o valor do IAS está atualmente em 443,20€. Ou seja, com esta alteração, o limiar de elegibilidade passa de 1329,60€ para 1772,80€.

Esta alteração permitirá, de imediato, abranger mais famílias e aumentar o valor dos apoios concedidos para o subsídio ao arrendamento.


Em menos de um ano, registou-se um aumento em 117% do limite máximo de rendimento mensal líquido de candidatura ao RADA. Este passou de oito Unidades de Conta (816 €) para os referidos quatro IAS (1772,80€). Fruto da dupla revisão do Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga, que se verificou neste ano de 2022.


Candidatura através do site da BragaHabit

A candidatura ao RADA pode ser feita em qualquer altura do ano, através do Balcão Digital do site da BragaHabit, aqui.


No site da BragaHabit conta, ainda, com um simulador, onde os cidadãos poderão obter um resultado indicativo do seu pedido de apoio. O que permite que cada família possa melhorar a sua capacidade para fazer escolhas conscientes e informadas e gerir o seu orçamento familiar.


Apoio efetivo a cerca de 700 famílias

O valor investido pela Câmara Municipal de Braga ao longo deste mandato duplicará. Com um crescimento de 200.000€ por ano, até chegar a 1.600.000€ em 2025. Em 2023, o valor previsto é de 1.200.000€.


Atualmente, a BragaHabit apoia cerca de 700 famílias com um subsídio médio na ordem dos 100€. Na mesma data do ano passado, apoiava cerca de 600 famílias com um valor médio na ordem dos 78€.


Desde a revisão efetuada em maio de 2022, o RADA é atribuído por um período máximo de dez anos. Sendo que, não se registam deduções no apoio ao longo do tempo para famílias:

  • que vivam unicamente de reformas;

  • que tenham elementos no agregado que apresentem incapacidade igual ou superior a 60%;

  • e famílias monoparentais em situação de vulnerabilidade económico-financeira.


Descubra os apoios sociais à habitação no Município de Braga, promovidos e geridos pela BragaHabit aqui.




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