Assembleia Municipal de Braga deu luz verde ao documento, com todos os deputados a votar favoravelmente. O Regulamento de Arredamento Acessível de Braga foi aprovado por unanimidade, na última Assembleia Municipal. O mesmo documento isenta os senhorios do pagamento de IMI durante o período de vigência dos contratos de arrendamento.
Grupos parlamentares da Assembleia Municipal de Braga reconheceram a importância do documento para a resolução dos desafios que se colocam ao arrendamento acessível no concelho.
De facto, a Assembleia Municipal de Braga aprovou este sábado, por unanimidade, o Regulamento de Arrendamento Acessível (RAA), o qual isenta os senhorios do pagamento de IMI durante o período de vigência dos contratos de arrendamento.
A proposta, que já tinha sido aprovada em reunião do Executivo Municipal em dezembro, constitui-se como mais uma resposta habitacional para agregados familiares que não podem usufruir de arrendamento apoiado e visa incentivar os senhorios a disponibilizar as suas propriedades para arrendamento em regime de renda acessível.
Grupos parlamentares e sua opinião sobre o RAA
O RAA mereceu intervenção de quase todos os partidos que se manifestaram preocupados com o problema de habitação que o país atravessa.
A CDU, pela voz de Filipe Gomes, deu nota que
A isenção de impostos é correr atrás do prejuízo e não resolve o problema da enorme discrepância entre os rendimentos das famílias e os custos associados ao imobiliário nem da carência de fogos. Um verdadeiro programa de arrendamento acessível deve assentar sobretudo numa aposta clara na habitação pública e na promoção da construção a custos controlados, disponibilizando fogos a preços justos e compatíveis com os rendimentos das famílias.
Carlos Vaz, deputado do partido Aliança, que votou a favor, vincou que o regulamento aprovado
É compatível com o programa de arrendamento acessível do IRHU (nstituto de Habitação e Reabilitação Urbana), que demonstrou ter sido um fracasso: das 30 mil candidaturas, só 950 contratos foram celebrados no país. Porém, entendo que tem de haver intervenção municipal e estou convicto que é o maior investimento de sempre do município na habitação.
No seguimento, o deputado, reforçou que
Não é possível fazer frente aos empobrecimento dos portugueses sem uma forte e urgente intervenção municipal. A estratégia local habitação, que regista o maior investimento de sempre, a celeridade no licenciamento, a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) e a reabilitação da Confiança para alojamento universitário.
Também Pedro Macedo, do PPM, realçou que
Este programa por si só, não irá resolver os problemas da habitação já que o grande problema é a existência de uma bolha imobiliária nacional que vai rebentar, só não sabemos quando. Porém, entendo que a medida ajuda a mitigar a situação na classe média.
O deputado evidenciou, também, a necessidade de aumentar o poder de compra dos portugueses, através dos salários, lembrando que entre 2015 e 2023 o preço médio do metro quadrado, em Braga, aumentou 98%, o salario mínimo aumento 50% e o médio não chegou aos 30%.
O CDS-PP, pela voz de Carlos Neves, afirmou que
O regulamento significa uma resposta à necessidade dos agregados familiares, pelo que me mostrei concordante com o documento. Porém, o município de Braga não precisa da grande propaganda socialista mediática, nem de atentar contra o direito da propriedade privada, como faz o governo socialista, para promover mais e melhor habitação.
Filipe Melo, do Chega, disse que
O Regulamento de Arrendamento Acessível apresenta várias medidas, que subscrevemos com entusiasmo. Entre elas está a isenção do pagamento do Imposto Municipal Sobre Imóveis dos proprietários que coloquem as casas para arrendamento acessível.
Filipe Melo sugeriu, ainda, que seria interessante que o Regulamento abrangesse os estudantes universitários vindo de fora do concelho, e a criação de um gabinete municipal de acompanhamento.
O BE lembrou, nas palavras de António Lima, que os direitos fundamentais não se negoceiam
Sugerimos a realização e um inventário, uma vez que há ruas inteiras que pertencem ao mesmo senhorio, com prédios devolutos e abandonados e os despejos continuam a fazer-se e as rendas a aumentar.
Já o PS enalteceu o município por se ter antecipado ao problema nos últimos tempos através da requalificação dos bairros sociais e de programas como o RADA.
Aliás José Litra, do PS, assumiu que
A qualidade de vida das pessoas tem de ser prioritária. Este é um programa positivo e necessário, constituindo um importante instrumento de política pública de habitação. Contudo, consideramos que está ligeiramente desactualizado e desfasadora estratégia nacional, não dando respostas completas para o problema da habitação.
Assim, o mesmo sugeriu ainda que o regulamento passe por um processo de monitorização periódica, com a apresentação de um relatório que seja avaliado pelos órgãos municipais e Assembleia Municipal.
O PSD, pela voz de João Marques, lembrou que
O município tudo tem feito para requalificar os bairros sociais da cidade e que o aumento de população registado nos últimos tempos tem a ver com o programa de acesso à habitação. Programas como o RADA têm sido reforçados e têm sido dadas respostas concretas à população. Temos mais 25 por cento de gente a residir no centro da cidade. Temos mais jovens e famílias a residir em Braga e isso é resultado destas várias políticas. Chega? Não. É preciso fazer mais? Certamente que sim. Braga estará na linha da frente na resposta pública aos desafios que existem no acesso à habitação.
O líder do grupo parlamentar municipal do PSD acrescentou que “o IRHU considerou o regulamento compatível com o programa nacional. Por tudo isto, Braga é um município familiarmente responsável”, indicou João Marques.
Acrescentou, igualmente, que o regulamento, tem duas vantagens:
A isenção do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
E faz algo que o programa nacional não faz, que passa pelo município garantir, ele próprio, rendas e contratos de arrendamento mesmo que o arrendatário não lá esteja
BragaHabit e o RAA
José Litra, deputado do PS, apontou que
Segundo o decreto-lei, a Bragahabit pode adotar critérios de preferência desde que visem a atração de jovens e famílias. Este mesmo regulamento contraria esta vontade, referindo que os contratos de arrendamento têm uma duração de três a cinco anos e os contratos com uma duração de menos cinco anos não poderão ser enquadrados no âmbito do programa de arrendamento acessível, não sendo por isso aplicável os benefícios fiscais. O decreto-lei diz que os contratos de arrendamento no âmbito de apoio ao arrendamento podem ter a finalidade permanente ou temporária para estudantes, formandos, formadores, técnicos especializados, pessoal docente e não docente, sendo que, no caso da residência permanente, o prazo mínimo é de cinco anos, e não de três como aqui referem, e, no caso de uma residência temporária, o prazo de arrendamento pode ter uma duração mínima de nove meses.
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